2ª Sessão Ordinária da Câmara de São José dos Pinhais trás debates sobre a Educação e Meio Ambiente
Realizada na quinta-feira (10), a 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São José contou com a presença do Instituto Lixo Zero. A representante da instituição convidou a comunidade a participar da "Semana Lixo Zero".
Essa semana faz parte do calendário se eventos do município e irá acontecer entre os dias 18 a 27 de outubro, através da lei n° 3186/2018. Para Luana é possível "reduzir em 30% dos resíduos que chegam nos aterros e economizar 80% do custo que isso gera", ela também explica que a pauta ambiental está presente em nove países e 70 municípios do Paraná.
Em São José dos Pinhais serão promovidas atividades em escolas, oficinas ecológicas e de compostagem.
Outro assunto discutido na Sessão foi o programa "Parceiros da Escola", que terceriza a parte administrativa de escolas estaduais. O assunto foi levantado pelo professor Lucas Fingolo Claras, que atua nos colégios Estaduais Tarsila do Amaral e Herbert de Souza, em espaço cedido pelo vereador José Possebon (Podemos).
Para o professor "existem pesquisas que atestam que (a terceirização) não melhora o ensino e transfere recursos públicos para empresas privadas" e que "existem relatos em que a diretora pedagógica nem sabe o que acontece na escola, porque a empresa terceirizada tomou conta.
Na mesma linha, o vereador professor Wellington Leitão (PSB) utilizou o espaço de Explicação Pessoal para concordar com a manifestação de Fingolo. “Infelizmente passamos por um momento em que a educação pública do Paraná se resume a estatística”, afirmou, “o governador tem de começar a olhar para a educação pública com um viés mais humano”, concluiu.
No mesmo dia também foi aprovado pelos vereadores, em 1° turno, o valor de R$ 10.630.000,00 em créditos adicionais. Desse montante, R$ 10.600.000,00 são para a Prev. São José e R$ 30.000,00 para Assistência Social.
E em 2° turno foi aprovado o projeto de lei n.º 1003/2024, do vereador José Possebon, que acrescenta parágrafo único ao Art. 1º da Lei n.º 3619/2020, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. A inclusão prevista proíbe a inauguração de pedra fundamental de obras.