Alistamento Militar 2025: Jovens devem se cadastrar até 30 de junho
Da Assessoria PSJP
O alistamento militar para os jovens são-joseenses que completam 18 anos em 2025 já está aberto e deve ser realizado até o dia 30 de junho. Como parte das obrigações previstas pelo Art. 143 da Constituição Federal, todos os brasileiros do sexo masculino têm a responsabilidade de se alistar ao Serviço Militar, sendo que o procedimento pode ser feito de forma prática e ágil, tanto on-line quanto presencialmente.
Para facilitar o processo e evitar longas filas, os cidadãos podem se alistar por meio do site oficial: https://alistamento.eb.mil.br. Também é possível se cadastrar presencial na Junta Militar de São José dos Pinhais, localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 1.027 – Centro.
“É importante destacar que, caso o jovem não realize o alistamento dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser multado e ainda assim precisará regularizar sua situação perante a Junta de Serviço Militar”, explica o secretário da Junta do Serviço Militar de São José dos Pinhais, Claudinei Ogrodovski.
Conforme a legislação citada acima, o período de serviço militar se inicia em 1º de janeiro do ano do alistamento, com duração de 12 meses. Esse tempo de serviço está diretamente relacionado com as Forças Armadas do Brasil (Marinha, Exército e Aeronáutica), e é considerado fundamental para a mobilização e defesa nacional em tempos de paz.
A responsabilidade do alistamento persiste até que o cidadão complete 45 anos, momento em que ele deixa de ser obrigado a servir nas Forças Armadas.
Documentação necessária
Para realizar o alistamento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou certidão de nascimento);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
Após o cadastro, o jovem precisará preencher um questionário médico e, em seguida, imprimir o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O candidato também receberá um número de registro de alistamento (RA) e poderá conferir a data de sua apresentação nas Forças Armadas na aba “serviços” do site.
Os jovens que estão em débito com o Serviço Militar não podem:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em qualquer instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.