Bolsa Atleta é aprovada pelo legislativo de Campo do Tenente

Da Assessoria Objetivando realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do município de Campo do Tenente em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, foi aprovado pelos vereadores locais, o Bolsa Atleta. Os valores da subvenção aos atletas variam de R$ 100,00 a R$ 1.000, 00 (valor máximo), conforme os critérios técnicos estabelecidos no projeto e o nível de cada esportista, que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Aprovado por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 888/2016, de autoria de todos os vereadores, que institui o Programa Bolsa Desportiva Municipal, mais conhecido por Bolsa Atleta, não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. O programa será concedido pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. São modalidades do Bolsa Atleta. Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º lugar em “ranking” municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção tenenteana, quando existente; Coletiva: concedida ao time oficial de Campo do Tenente, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Especial: concedida aos profissionais: técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição e d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado com sede no município. O conteúdo do projeto, foi dividido em seis capítulos com diversos artigos, que definem as estratégias de funcionamento e competências do Bolsa Atleta. Em relação às Estruturas de Procedimento, dos Recursos Financeiros e Números de Bolsas Atletas, o projeto incumbe aos seguintes órgãos à concessão da Bolsa Atleta: I – Departamento Municipal de Esportes e Turismo, como Órgão coordenador e operacional; II – Conselho Municipal do Desporto e Lazer – COMUDES - como Órgão deliberativo; III – Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.  Todos os projetos esportivos serão apresentados ao Departamento Municipal de Esporte e Turismo que, no prazo máximo de 10(dez) dias, os encaminhará ao COMUDES para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Os recursos do Programa Bolsa – Atleta, somente poderão ser utilizados, para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo COMUDES. “Caberá ao COMUDES apresentar proposta de normas e regras, para concessão da Bolsa - Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”. Tmanho da foto incompatível