Campo Magro: Prefeito Casagrande é cassado pela justiça eleitoral

Prefeito de Campo Magro, Claudio Cesar Casagrande (Foto Divulgação)

Da Redação

Em sentença proferida pelo juiz eleitoral, James Hamilton de Oliveira Macedo, da 182ª Zona eleitoral de Campo Largo, o prefeito de Campo Magro, Claudio Cesar Casagrande foi cassado neste dia 20. A ação foi impetrada pelo candidato Rilton Boza e Coligação “O Respeito que Campo Magro Merece”,

No documento, a observação de que Casagrande, candidato à reeleição na gestão 2016-2020, utilizou-se do cargo e da estrutura da Administração Pública para a prática de abuso de poder político com fins eleitorais. O primeiro fato alegado é a distribuição, entre dezembro de 2019 e maio de 2020, de informativo, junto com o carnê de IPTU, com redação típica eleitoral de seus feitos, obras e imagens frente à prefeitura de Campo Magro. Ainda fotos do informativo com as notícias veiculadas destacando algumas fotos do prefeito, com menções à administração, com nítida promoção pessoal. Um outro fato alegado na denúncia, diz respeito à aplicação de prova aos alunos da Escola Municipal Vereador Hemétrio Torres, na qual, segundo os Investigantes, “foi feita uma menção elogiosa ao prefeito Casagrande e, suas realizações, uma clara forma de induzir a promoção pessoal.

De acordo com a ação, a esposa do prefeito Claudio, Giovana Mion Casagrande, era a Secretária de Educação Municipal, ao tempo dos fatos, o que evidencia a promoção do marido prefeito, utilizando-se das provas escolares para promover propaganda eleitoral junto aos pais dos alunos. O terceiro fato, diz respeito ao excesso de gastos com propaganda, o que afrontaria o artigo 73, inciso VII da Lei 9504/97, com redação dada pela Emenda Constitucional. Segundo o documento, a prefeitura de Campo Magro, gastou mais nos 8 primeiros meses de 2020, do que a média de gastos com propaganda nos anos de 2017, 2018 e 2019. Relatório de despesas com publicidade do Tribunal de Contas do Estado, apresentou a média de gastos, com gastos de aproximadamente 2.500% acima do permitido e, que a conduta é vedada e automática a sanção a ser aplicada, qual seja, a cassação e inelegibilidade.

Bozinha e a coligação O Respeito que Campo Magro Merece”, pedem a cassação do mandato de Claudio Casagrande e a consequente inelegibilidade e cassação dos eleitos, bem como a busca e apreensão de material de exercício pedagógico na sede da Secretaria Municipal de Educação. O acusado entrou com pedido de liminar, indeferido pela Justiça Eleitoral. Casagrande tem direito de recorrer da decisão