Básico do básico

Por Wilson Luiz

A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios que norteiam a administração pública em
outras palavras, podem ser descritos de uma forma mais simples, vamos lá:

Primeiro, é que o gestor público, não pode fazer nada que não esteja previsto na lei, ou fazer
algo que “ache” estar correto. Na gestão do que é público, isto é, na gestão do que é de todos,
não posso fazer o que eu acho, mas devo fazer o que pode ser feito e obvio, que precisa ser
feito.

Quando falamos em pessoalidade, a vontade da minha pessoa física, passa a não fazer
diferença, porque revestido da prerrogativa de gestor público, eu não posso “levar nada para
o lado pessoal”, preciso fazer o que interessa ao coletivo, o que interessa a maioria das
pessoas, embora saibamos que não funciona assim (risos). Moralidade? Agora fiquei na maior
saia justa em comentar.

O que é moralidade falando em Brasil? Há muita coisa que a lei não proíbe, mas é moralmente condenado mas que alguns gestores fazem. Complicou, pois é feio fazer mas sabem que não acontece nada. Publicidade é muito lógico, afinal tudo o que acontece na gestão pública é de interesse público. Nada pode ser feito às escuras, combinado, negociado entre quatro paredes quando se trata de interesse público.

Pois é leitor, por último o princípio da eficiência. O Princípio da eficiência é um dos princípios
pelos quais se rege o agente público , que deve se empenhar em obter o melhor resultado
com o mínimo de recursos.

Em outras palavras é saber gastar bem o dinheiro que pertence ao povo. Priorizar necessidades, descartar superficialidades, fazer com que o dinheiro público renda em bons serviços às pessoas. O que falamos acima é regra, básico do básico. Tá bem amigo leitor, também fiquei angustiado, vou tomar meu chimarrão e tratar de relaxar!