Compras online e direito do consumidor
Escrito por Keylla Carlin.
Com a pandemia que vivemos devido ao COVID-19 a migração para compras online tem aumentado consideravelmente, um dos fatores, além da segurança, é o comodismo de não precisar sair de casa para efetuar às compras na forma presencial. Porém, é indispensável aos consumidores ficarem atentos, pois a legislação dispõe mecanismos para assegurar seus direitos que reiteradamente são infringidos.
O Código de Defesa do Consumidor considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire algum produto ou serviço para seu consumo. E fornecedor aquele que vende mercadorias ou serviços ao consumidor.
Um dos princípios que norteiam o ordenamento jurídico é o da boa-fé, no que tange ao direito do consumidor o fornecedor deverá agir de forma proba, honesta e transparente, citando todas as informações necessárias sobre os produtos ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor vê o consumidor como um sujeito vulnerável com relação ao fornecedor, muitas vezes os consumidores são ludibriados por não conhecer seus direitos e os produtos que são anunciados.
Direito do arrependimento: é assegurado ao consumidor o direito do arrependimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Conforme o artigo citado, quando o consumidor adquire o produto de maneira não presencial e se arrepende, ele tem o prazo de 7 dias a partir da data do recebimento do produto para desistir do contrato, esse tempo é chamado de “período de reflexão”. Neste caso o consumidor devolve o produto para a empresa e a empresa reembolsa o valor do produto, o frete, e todo o valor gasto pelo consumidor.
A forma de pagamento também é a mesma que o consumidor efetuou, por exemplo: o consumidor pagou o produto via cartão de crédito, o reembolso é efetuado na fatura do cartão de crédito do consumidor. Vale ressaltar que o referido artigo vale também para as compras feitas pelo telefone, catálogo, ou em domicílio.
O objetivo do direito do arrependimento é proteger o consumidor que no momento da compra não tenha refletido sobre a necessidade do produto, que pode ser induzido a compra. O legislador também prevê que quando o consumidor adquire o produto de maneira não presencial ele não tem os detalhes precisos do produto, como teria se observasse fisicamente. Contudo, é importante ressaltar que não se faz necessário explicar a justificativa do arrependimento, e que o direito do arrependimento não se aplica a compras efetuadas em lojas físicas.
Direito à troca: o direito do arrependimento não se confunde com o direito à troca, todavia o consumidor possui direito à troca e quem irá estabelecer o prazo é o site. O direito à troca não está previsto no ordenamento jurídico, é uma faculdade que o fornecedor tem ao efetuar uma venda. Todavia, nas vendas on-line, o consumidor poderá devolver o produto caso não consiga trocá-lo, no prazo de 7 dias após o recebimento.