Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência eleitoral

Eleitor com deficiência pode escolher seção para votar

Da Assessoria

Desde o dia 25 último, até 1º de outubro, o eleitor com deficiência poderá solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral acessível. Considerando a suspensão do atendimento ao público pela Resolução TSE nº 23.615/2020, o requerimento poderá ser encaminhado por meio eletrônico (email para a zona Eleitoral) e processado sem a presença física do eleitor no cartório eleitoral.

O requerimento deverá conter os seguintes documentos: frente e verso do documento oficial de identificação, com foto; fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação; documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção, quando essa situação não estiver registrada no cadastro do eleitor e documentação do representante legal ou procurador, quando a solicitação for realizada por intermédio destes. Desde a terça-feira última, foi iniciada a campanha na página da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE/PR no Facebook: https://www.facebook.com/CPAI-Tribunal-Regional-Eleitoral-do-Paran%C3%A1-104071524379160/