Em Londrina, bancária consegue redução da jornada de trabalho para cuidar da filha
Uma bancária de Londrina teve seu direito à redução da jornada de trabalho reconhecido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Ela solicitou a mudança na carga horária para poder cuidar da filha de 4 anos, que possui paralisia cerebral e risco elevado para transtorno do espectro autista (TEA), permitindo que ela acompanhe o tratamento e as consultas médicas.
O TRT-PR determinou a manutenção integral do salário da bancária, sem exigência de compensação de horário. Os desembargadores decidiram que, como não há uma lei específica para trabalhadores do setor privado sobre o tema, pode-se aplicar, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que concede horário especial a servidores públicos com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A decisão também se fundamentou no artigo 8º da CLT, que permite o uso de normas gerais do Direito em casos onde faltam disposições legais específicas.
A decisão levou em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e o Decreto nº 6.949/2008, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Além disso, a concessão da redução da jornada está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III e IV, da CF/88), da proteção compartilhada da criança e do adolescente entre família, sociedade e Estado (art. 227, da CF/88), dos direitos humanos (arts. 4º, II, e 5º, §§ 2º e 3º, da CF/88) e das garantias fundamentais (art. 5º, caput).
A decisão também observou o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", instituído pela Resolução nº 492/2023 do CNJ, que orienta magistrados a julgarem sob uma ótica de gênero, promovendo igualdade e equidade.
O processo tramita em segredo de justiça, devido a informações médicas envolvendo uma menor de idade.