Energia Solidária beneficiou 330 mil famílias no Paraná em 2024
Programa do Governo do Paraná zera contas de luz para famílias de baixa renda e beneficia mais de um milhão de paranaenses |
Ao longo do último ano, em média 330 mil famílias no Paraná tiveram sua conta de luz quitada pelo Programa Energia Solidária todos os meses. O programa é uma iniciativa do governo estadual, voltado às famílias de baixa renda com consumo mensal de até 150 kWh por residência. Desde a sua ampliação, aprovada em lei estadual em 2021, quando a faixa de consumo das famílias que estão no programa aumentou, o Energia Solidária tem se consolidado como uma das mais importantes políticas sociais do governo do Paraná, com um investimento anual de cerca de R$ 130 milhões. Essa iniciativa beneficia, em média, um milhão de paranaenses. A fatura que chega nas residências dos beneficiários não tem cobrança, contendo somente o histórico de consumo e informações relevantes para o titular. O Energia Solidária integra o programa Paraná Solidário, no lugar do antigo Luz Fraterna, mas com o subsídio ampliado que contempla consumo da faixa de até 120 kWh para 150 kWh por mês. Para o superintendente comercial da Copel, Breno Castro, o programa faz um movimento importante de transferência de renda para a população. "Essas famílias podem melhorar sua qualidade de vida e usar esses valores com alimentação ou vestuário. É um programa importantíssimo do Estado, que a Copel tem muito orgulho de operacionalizar aqui no Paraná", destaca. Assistência social O critério básico de inclusão adotado pelo Programa Energia Solidária é estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais (CADÚnico). A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP). Por sua vez, para ter seu registro no Cadastro Único, a família precisa ter renda per capita de até meio salário-mínimo nacional. A inscrição é critério para cerca de 30 programas sociais voltados a famílias de baixa renda, entre eles, o Energia Solidária, que também considera como aptas as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. Quando a família procura o CRAS, o CREAS ou o Centro POP, ela é orientada sobre as possibilidades do Energia Solidária. De acordo com o gerente de Cadastro Único da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, Alzírio Ayres, “a família já vem com o objetivo de saber em qual programa quer participar, então o servidor já tem a orientação de quais são os critérios que precisa para utilizar o Cadastro Único e ser encaminhada para a Copel com a folha resumo para solicitar o benefício”. Segundo Ayres, os equipamentos sociais (CRAS, CREAS ou Centros POP) em Curitiba recebem em torno de 180 a 220 atendimentos por dia de famílias que desejam inclusão ou atualização no Cadastro Único. Para se inscrever, é necessário que o representante da família apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência. Os CRAS e CREAS funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os Centros POP funcionam no mesmo horário, todos os dias da semana. Para seguir usufruindo do direito, a família deve ter o cadastro atualizado há menos de dois anos e se manter com renda per capita igual ou menor a meio salário-mínimo nacional. O benefício também é concedido a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Equipamentos de sobrevida Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e que tenham renda mensal de até três salários-mínimos nacionais, com residentes que possuam alguma patologia que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência, também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês. Para a inscrição, as famílias que têm equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência devem informar a Copel pelos canais de atendimento. O programa Energia Solidária foi regulamentado pela Lei Estadual 20.943/2021. |