Escritório Prestes de Advocacia alerta sobre "fake news"

[caption id="attachment_24464" align="alignnone" width="637"] Equipe da Prestes Advogados Associados no programa Café com o Bala[/caption] Da Assessoria Com o avanço da tecnologia, diversos dispositivos informáticos foram criados para interagir com o cotidiano dos seus usuários. Vivenciamos a quarta revolução industrial, e com ela surgiram os smartphonessmart tvsgadgetstablets, carros autônomos, casas inteligentes, entre outros produtos tecnológicos que conectam à Internet. É evidente que na última década, a Internet deixou de ser um espaço virtual educativo e recreativo, para ascender em um ambiente comercial. Nesse sentido, as transações comerciais abrangeram o uso de cartões de crédito, débito e outras formas de compras utilizando páginas de pagamento online. As redes sociais e comunicadores instantâneos também sofreram grande evolução tecnológica para manter um número relevante de usuários conectados e interagindo entre si. Inegavelmente, transformou-se em uma poderosíssima ferramenta de comunicação, entretanto, sua má utilização pode ser revertida em um nefasto meio de propagação de atividades ilícitas com repercussões incalculáveis. Parece ser contraditório, todavia, que esse novo meio tecnológico permita a disseminação das denominadas “Fake News” (notícias falsas), um fenômeno aparentemente moderno, que prejudica a obtenção de conhecimento de qualidade no mundo real. Frente a este cenário, a atual problemática que se impõe é estabelecer uma regulamentação adequada ao bom uso de seus serviços e de como proceder a um pronto e integral cumprimento de requisições emanadas por autoridades policiais e, ainda, meios de dar real efetividade às ordens judiciais. Com a proximidade do pleito eleitoral, o uso do meio virtual certamente será utilizado exaustivamente para divulgação de propagandas político-partidárias, sendo de suma importância a utilização de instrumentos hábeis na identificação de conteúdos irregulares que sejam veiculados nesse período. A realização da propaganda eleitoral, utilização do horário gratuito e as condutas ilícitas praticadas na campanha eleitoral são reguladas pela Resolução nº 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral. Nela, são estabelecidas as condições para a realização da propaganda na Internet e as sanções em caso de descumprimento. A legislação, dessa maneira, proporcionou mecanismos eficazes de resposta em casos de ofensas à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Todos esses meios que permitem a realização de propaganda podem ser classificados de acordo com o Marco Civil da Internet, e por que não a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, como aplicações de Internet, ou seja, o conjunto de funcionalidades que pode ser acessado por meio de um terminal conectado à Internet, as redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter. Incluem-se ainda nesse contexto de aplicações os serviços de mensagens, como o Whatsapp e o Telegram. Todo crime cometido por meio de computador deixa evidências, em alguns cenários essas evidências são revestidas com uma roupagem antiforense, impedindo que a investigação digital avance. Os crimes mais comuns cometidos na internet são os de calúnia, injúria, difamação, invasão de dispositivos informáticos, divulgação de material confidencial, divulgação de vídeos íntimos, apologia ao crime, perfil falso (falsa identidade), racismo, pedofilia, pirataria, furto de dados (furto) e plágio. É importante ressaltar, que a legislação brasileira somente prevê a quebra do sigilo de dados mediante autorização judicial, ou seja, somente assim poderá saber quem é o cliente (consumidor final) contratante do serviço de internet que concedeu a utilização daquele determinado endereço de IP. Qualquer outra forma de obter esses dados poderá acarretar a ilegalidade da prova, e as informações restarão inidôneas. Em outras palavras, (ao obter a prova sem a observância da legislação pertinente, constitui-se uma prova ilícita e assim, todas aquelas dela derivadas também o serão. Portanto, com os diversos equipamentos informáticos disponibilizados no mercado, e com os inúmeros cenários de ocorrências de crimes cibernéticos (próprios ou não) a investigação digital é o procedimento técnico para elucidar a materialidade e a autoria do delito. Os operadores do Direito não precisam se tornar especialistas em tecnologia, mas precisam conhecer a dinâmica das relações jurídicas da Sociedade da Informação e devem se manter atualizados com os avanços tecnológicos e seus impactos nas mais diversas áreas do Direito. O Poder Judiciário não deve ser o fiador da verdade. Deve, sim, agir com firmeza quando a mentira, a falsidade e a fraude ousarem ameaçar a democracia e a livre manifestação do eleitor. A PRESTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, mantém atualizada uma equipe multidisciplinar de especialistas, preparados para garantir a transparência e legitimidade do processo de campanhas eleitorais, identificando Fake News e responsabilizando seus autores para a garantia do livre exercício da democracia.