Fique atento antes de comprar um lote ou imóvel na área rural de Mandirituba
Da Assessoria
Em 2018 foi estabelecido medidas de fiscalização buscando inibir a divisão ou desmembramento imobiliário em imóveis rurais com dimensão inferior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), definido pela Lei Federal Nº 4.504/64. Com isso ficou instituídas exigências e restrições ao comércio de imóveis localizados na Zona Rural do Município de Mandirituba, com área total inferior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), visando evitar irregularidades e assegurar o atendimento às políticas públicas de ocupação do solo. Conforme a lei complementar Nº 39/2018.
Portanto antes de adquirir um Terreno/Imóvel na área rural do município, é aconselhável que o comprador procure os órgãos competentes, para verificar os documentos. Um imóvel rural menor que 20.000,00m², não é possível cadastrar o ITR (Imposto Territorial Rural), junto à Receita Federal, nem poderá proceder com o registro do imóvel com esta dimensão. O imóvel rural regular deve possuir: Matrícula no Registro de Imóvel, INCRA-CCIR, ITR, MAPA/Memorial Descritivo e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
As medidas são determinadas pelo Estatuto da Terra (Lei Federal 4.504/64), o qual mostra que os imóveis rurais não podem ser divididos em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural. Assim, tanto quem vende, quanto quem adquire uma área menor, pode responder pela PRÁTICA ILEGAL, junto ao Ministério Público, já que não há título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado. “No geral estão sendo comercializados lotes cobertos por mata nativa, APP – (áreas de preservação permanente), onde é proibido fazer o corte desta Vegetação Nativa, com isso o proprietário não consegue construir no lote e também não consegue a Anuência Ambiental para a extensão da rede elétrica, junto a Copel por falta de documentação, gerando assim sérios transtornos ao município e aos adquirentes”.
O Diretor de Meio Ambiente, Douglas José Lourenço deixa um alerta, “Em zona rural nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para a implantação de núcleos residenciais, ocorre que muitos destes locais são devastados, com a abertura de novas ruas, corte de vegetação nativa, terraplanagem e movimentação de solo, podendo assim ocasionar atos de infrações e inquérito civil”, finalizou o Diretor.
Sendo assim esta Prática Ilegal pode ser denunciada ao Órgão Competente Fiscalizador através dos Telefones: 41. 3213-3700 - Instituto Água e Terra ou 41. 3299-1350 - Batalhão de Polícia Ambiental.