Justiça condena dez por corrupção no pedágio do Paraná
Da Assessoria
O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou dez pessoas acusadas na Operação Integração, do Ministério Público Federal que investiga esquema de corrupção que envolve políticos, agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná. A denúncia do MPF aponta organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro, envolvendo a concessionária Econorte, integrante do grupo Triunfo.
A lista de condenados inclui dois delatores do esquema: o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) no governo Beto Richa, Nelson Leal Júnior; e o ex-executivo da Econorte, Hugo Ogama. Leal Júnior foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, e Ogama a a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa. Em razão do acordo de delação, ambos tiveram a pena reduzida.https://925c6d93439891e5077e80c99351a046.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. De acordo com a denúncia, o esquema envolvia desvio de recursos arrecadados pela Econorte e que, deveriam ser destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais, mas eram usados para o pagamento de propina a políticos e agentes públicos em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras. A sentença prevê penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em quase R$ 14 milhões a soma do valor mínimo dos danos sofridos pela União. Somadas, as penas chegam a 128 anos. Para o procurador Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no nas concessões de pedágio.