Justiça devolve cargo ao vereador Vilsinho Calaz em Mandirituba
Da Redação
O vereador Vilsinho Calaz, de Mandirituba, conseguiu reaver o cargo de vereador no município. Ele deixou a função para assumir cargo de secretário na prefeitura da cidade e, por conta de projeto aprovado pelo legislativo, que dá conta de que vereador que deixar o cargo para assumir perde o mandato, ele (Vilsinho) entrou com liminar pedindo o cargo de volta.
Após trâmite na Justiça, a juíza de direito Louise Nascimento e Silva deferiu a liminar suspendendo o ato da mesa diretora, com o consequente retorno do impetrante ao seu cargo de vereador na Câmara Municipal de Mandirituba.
Segundo a Doutora Louise “A concessão de liminar em mandado de segurança requer, tal como nas medidas cautelares, a verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora. O primeiro consiste na “fumaça do bom direito”, extraída dos argumentos iniciais e documentos acostados pela parte, indicadores da probabilidade de efetivo acolhimento da pretensão ao final da lide. O segundo, por seu turno, consiste no perigo de que a demora no processamento do feito torne inócua a tutela jurisdicional pleiteada.
Pois bem. A Lei Orgânica do Município de Mandirituba prevê em seu artigo 41, II, b, de forma excepcional, a possibilidade de vereador empossado exercer cargo como Secretário Municipal, bem como estabelece, no artigo 44, §2º, que “O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, Assessor ou equivalente será considerado automaticamente licenciado”. Por outro lado, o artigo 1° da Lei Ordinária Municipal nº 1.108/2020 prevê que “O vereador eleito no Município de Mandirituba que desejar assumir cargo de secretário municipal ou equivalente na administração pública municipal deverá renunciar ao mandato de vereador”. Há, portanto, aparente conflito de normas municipais, porque a Lei Orgânica prevê mero afastamento do cargo, enquanto a Lei Ordinária prevê a renúncia. A solução do impasse deve se dar pela Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE”, escreveu na liminar a doutora Louise.