Justiça eleitoral de FRG favorece O Repórter em decisões

Marcelo Pelanda, pré-candidato a vice prefeito

Da Redação

O jornal impresso O Repórter, na edição 478, de 7 de agosto último, fez circular matéria com o título “Falcatruas em Licitação”, cuja denúncia partiu do professor Carlos Zanchi e, foi protocolado no Ministério Público. Na entrevista, Zanchi apontou indícios de irregularidades em licitação, que teve como vencedora a Engefalcon para implantação de “pavers” em pontos da cidade. Nas observações do denunciante, a empresa vencedora usou maquinários e servidores da prefeitura, numa clara demonstração de que a empresa tinha sido criada para beneficiar alguns servidores da Secretaria de Obras, entre elas o então secretário de Obras, Marcelo Pelanda, entre outros.

Tão logo o jornal ganhou as ruas, o Partido Social Democrático (PSD), do qual Pelanda é filiado e é pré-candidato a vice prefeito, entrou com uma ação na 144ª Zona Eleitoral, solicitando que o jornal fosse apreendido, em razão de que a matéria, na visão dos acusados, denegria a imagem de algumas pessoas. Após análise do pedido feito pelo partido, a justiça eleitoral, indeferiu o pedido de apreensão do jornal, citando: “Diante do indeferimento da medida cautelar, retire-se o sigilo do procedimento. Como não estamos em período eleitoral, notifiquem-se os representados, entregando-lhes cópia da representação e dos documentos que a instruem, a fim de que, caso queiram, no prazo de 48 horas, ofereçam suas respectivas defesas (artigo 96 da Lei 9.504/97). Após a apresentação das defesas, vista ao Ministério Público Eleitoral para sua manifestação”, comento o juiz eleitoral.

Em outra ação, o PSD solicitou à Justiça Eleitoral, que o grupo O Repórter retirasse do ar a matéria Falcatruas em Licitação, pois a mesma estava sendo replicada pelos internautas no “facebook”. O juiz entendeu que a matéria jornalística poderia permanecer no ar, pois não viu razão em cercear a informação e, a exemplo da primeira ação, indeferiu o pedido do partido, que tem em suas fileiras, o pré-candidato a vice, Marcelo Pelanda, que publicou em sua rede pessoal, a informação de que a matéria do jornal O Repórter era “fake News”. “Simplesmente demos espaço para o professor Carlos Zanchi fazer a denúncia e, ao mesmo tempo que promovíamos a entrevista, abrimos espaço para que os denunciados se manifestassem, fato que não aconteceu”, lembra Pedro Bala,

Em outra ação, o PSD pediu a Justiça Eleitoral, que fosse retirado do ar, um vídeo que mostrava a capa do jornal, com matéria mostrando a matéria produzida pela redação de O Repórter. O responsável pela Justiça Eleitoral acatou o pedido e pediu para que o vídeo fosse retirado do ar, que foi replicado em diversos grupos de whatts, face e, outras mídias. A defesa justifica que o grupo não tem como retirar do ar, material que não foi produzido pela equipe do jornal. “Retirar da onde?”, questiona a defesa.

O jornal impresso, O Repórter, existe desde de 2009 e, sempre primou pela informação com responsabilidade. “Desde o início, fizemos matérias polêmicas, mas todas respaldadas em documentos. As entrevistas sempre foram feitas com responsabilidade e, abrimos espaço para que as pessoas atingidas, pudessem se defender. Os que não se defenderam, foi pelo desinteresse. Enfim, tentaram calar nosso jornal, nosso Canal de TV, nossa rádio, mas a justiça fez prevalecer a verdade.  Continuamos firmes e forte na nossa caminhada diária, sempre procurando levar a informação correta aos nossos leitores, ouvintes e telespectadores”, finaliza Pedro Bala, que espera que este imbróglio chegue ao fim com esta decisão da justiça eleitoral.