Justiça nega direito de resposta ao Dr. Nassib
Da Redação
Na edição 486, este Semanário trouxe como título Bomba: A verdade sobre o envolvimento do Dr. Nassib, a Med-Call e o Instituto Confiancee, destacando que o médico, como vice-prefeito e marido da Secretaria de Saúde, era sócio da empresa Med-Call, sub contratada ilegal do Instituto Confiance, que foi motivo de investigação pela Câmara de Vereadores, que averiguava esquema de superfaturamento de preços de serviços, apropriação indevida de valores, fraude de documentos da Med Call e ocultação de informações com graves prejuízos a população fazendense. Tão logo o jornal ganhou as ruas, muitas manifestações de apoio e de descontentamento.
Esta matéria gerou desconforto na coligação do Dr. Nassib, que por meio da assessoria jurídica, ingressou com petição, pedindo direito de resposta, nas mesmas proporções usadas para divulgação da matéria, ou seja, chamada na capa e, páginas internas. A justificativa era de que o jornal havia entrado na questão da impessoalidade do candidato a prefeito.
Após analisar a argumentação dos ataques ao candidato Nassib, a justiça eleitoral, negou o pedido de direito de respostas, observando ser o recurso desprovido e destacou. 1. Para a informação ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias. 2. Somente dá ensejo ao direito de resposta a imputação de fatos falsos e que ofendam gravemente a honra pessoal do candidato e não a mera crítica a ações governamentais. 3. O homem público, ao se dispor a desempenhar cargos públicos, está sujeito às críticas ao seu trabalho e à sua postura, sendo que suas opções passam a incorporar, para o bem e para o mal, sua história política. 4. Recurso conhecido e desprovido.
O juiz eleitoral, destacou, na sua decisão, acentuando sobre a liberdade de expressão da imprensa. Enfim, nos argumentos da justiça, a decisão. “Diante de todo o exposto, entendendo que não restaram caracterizadas as hipóteses legais que autorizam o exercício do direito de resposta, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS e resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, por não vislumbrar a existência de indícios da ocorrência de ilícito criminal, INDEFIRO o pedido de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração de procedimento investigatório, visando a denúncia e a condenação do representado pelo cometimento do crime de difamação eleitoral”, acentuou o magistrado.
O Jornal O Repórter, sempre abriu espaços para candidatos a prefeito e vereador de Fazenda Rio Grande e região. Na “live”, apresentadas de segunda à sexta-feira, no programa Café com o Bala, vários políticos foram sabatinados pelo apresentador Pedro Bala. “Em várias oportunidades, enviei mensagens ao Dr. Nassib e aos seus assessores, convidando- para falar aos seus projetos para Fazenda Rio Grande. Nunca disse nem sim, nem não. A impressão que tenho que ele tem medo de falar no nosso microfone. Ele não precisava ingressar na justiça para pedir direito de resposta, se nossos canais têm as portas abertas para todos”, destaca Pedro.