Brasil
Justiça solta traficantes flagrados com arma e R$ 1 milhão em drogas
Publicado: 30/06/2020
Autor: oreporter
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Apesar da prisão em flagrante, dupla é colocada em liberdade[/caption]
Da Assessoria
A Justiça do Distrito Federal mandou soltar, nessa segunda-feira (29), dois traficantes que foram presos pela Polícia Civil do Distrito Federal. Eles foram flagrados com armas e 46kg de crack. O entorpecente é avaliado em R$ 1 milhão. A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia Flávia Pinheiro Brandão Oliveira concedeu liberdade aos criminosos mediante adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo ela, os autores são “tecnicamente” primários e a tornozeleira é “a providência adequada e suficiente para a tutela da ordem pública” em meio à pandemia do novo coronavírus.
Durante a audiência de custódia do auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Anderson Divino Ramos de Souza, 40 anos, e Francisco Antônio de Souza, 49, o Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, entretanto, se manifestou pelo relaxamento da prisão dos autuados e, subsidiariamente, pela liberdade provisória. O advogado dos autores alegou que o flagrante foi ilegal.
O argumento usado pela defesa não convenceu a juíza. “A prisão em flagrante levada a efeito pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade. É de se destacar que, ao contrário do que sustentado pela defesa, a situação de flagrância delitiva autoriza a entrada dos policiais na residência”, explicou a magistrada. Flávia Oliveira constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que os indiciados sejam, em tese, os autores do tráfico de drogas. “Contudo, embora o crime imputado aos autuados seja grave, uma vez que se trata de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo sido apreendido quase 45 Kg de cocaína, o que indicaria ser o caso de prisão preventiva, o art. 282, §6º, do Código de Processo Penal estabelece a prisão provisória somente será determinada se não for cabível a adoção de alguma das medidas cautelares”, detalhou. Ainda de acordo com a juíza, no caso concreto, considerando que os custodiados são “tecnicamente primários, que o delito não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, bem como o momento de pandemia de Covid-19, a medida cautelar de monitoração eletrônica surge como providência adequada e suficiente para a tutela da ordem pública”, justificou.
Além da monitoração eletrônica, os autuados estão proibidos de ausentar-se do DF. Deverão, ainda, ficar os custodiados sujeitos ao recolhimento domiciliar no período noturno e proibidos de retornar ao local dos fatos.