Novas regras do Imposto de Renda livra pequenos investidores de realizar a declaração

Todo início de ano é a mesma correria para fazer a declaração de Imposto de Renda, milhares de brasileiros ainda tem imensa dificuldade em realizar o processo e nesta última segunda-feira (27) a Receita Federal definiu as novas regras para este ano de 2023.

Neste ano, a temporada de envio de declarações começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março.

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A principal mudança é referente a pequenos investidores. Neste ano será obrigatório fazer a declaração somente àqueles que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas. Isso significa que se as vendas das ações somadas der um valor abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento da tributação e só tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro.

Vale lembrar que até ano passado, qualquer pessoa que estivesse realizado operações na Bolsa era obrigada a declarar, independentemente do valor movimentado (inclusive se não fizesse nenhuma ação).

Na coletiva de imprensa publicada pela InfoMoney, o responsável pelo programa do IR, José Carlos da Fonseca, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.

“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou Fonseca durante entrevista coletiva à imprensa publicada pela InfoMoney.

Quem deve declara?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.