Paraná
Ofensas à pessoas na Internet pode resultar em ações judiciais
Publicado: 20/05/2016
Autor: oreporter
Da Redação
Utilizar as mídias sociais é uma tendência que não tem mais volta. No entanto, algumas pessoas têm abusado no uso dessas redes e outras tem sofrido com ações difamatórios e inclusão de imagens e comentários indevidos sem autorização. Devido a problemas como esses, tem aumentado na Justiça o número de ações judiciais abertas por pessoas que se sentem prejudicadas pelo que foi divulgado nas mídias sociais. Em Fazenda Rio Grande, estes tipos de ataques estão se tornando comuns e as pessoas que se sentirem ofendidas com postagens inadequadas devem procurar a Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência, tendo em vista que a maioria destes delitos configuram crimes de calúnia, difamação e injúria. Independente das medidas na esfera criminal, as vítimas ainda podem ingressar com uma ação judicial de reparação de danos junto ao Fórum.
Dois casos mais recentes aconteceram no município fazendense. Em um deles, um assessor parlamentar de deputado estadual foi “achincalhado” por um face falso. No texto, de que o homem é filho de deputado e que vai ganhar a eleição oferecendo pão com mortadela para os eleitores, entre outras ofensas. “Jamais escrevia isso, ainda mais numa página pessoal. Mas já oficializamos um boletim de ocorrência na delegacia especializada na tentativa de descobrir a autoria. Essa pessoa, quem quer que seja, vai ter que pagar por esta irresponsabilidade”, comentou Thiago Roberto, citado pelo fake. “Minha verdadeira página no face tem postagens sérias e jamais iria brincar com as pessoas”, comenta. Ele ainda relata que recebe mensagens frequentes pelo “WhatsApp”, com ameaças de morte. “Tem número de pessoas que foram a óbito e estranhamente estas mensagens estão chegando em meu aparelho”, reclama Thiago.
Em outro caso, um conhecido advogado público da cidade, teve seu nome exposto por um internauta que mantém uma página na rede social, afirmando que o profissional teria realizado estudos às expensas da prefeitura. Nesse caso o primeiro erro foi afirmar que tudo foi financiado pela prefeitura, sendo que o mesmo sequer tem vínculo com o Executivo. “Eu não sou servidor público da Prefeitura. Pedi licença do meu trabalho na forma da lei, isso foi amplamente divulgado e arquei com todos os gastos do meu estudo por conta própria, a custa do meu esforço.” Essa situação repercutiu muito na rede social pois antes do ofendido saber do ocorrido e conseguir se manifestar, muitas pessoas que não tomaram o cuidado de averiguar se o caso era verdade, já tinham publicado várias ofensas a vítima. “Simplesmente veio uma pessoa que não me conhece e fez uma publicação para milhares de membros de um grupo no Facebook sem indicar suas fontes e sem sequer tomar o cuidado de averiguar os fatos antes de me ofender”, disse o profissional, que já estaria tomando as medidas judiciais cabíveis. Porém no decorrer dessa postagem começaram a surgir vários depoimentos a favor do ofendido, comprovando que de fato não havia ocorrido qualquer ilegalidade, desmentindo as insinuações realizadas pelo autor da postagem.
Mesmo assim o autor da ofensa não se retratou e como o efeito esperado naquela postagem se reverteu contra ele, então excluiu totalmente aquela publicação, porém realizou uma nova em seguida, voltando a denegrir o ofendido, distorcendo o uso da liberdade de expressão, difamando gravemente os clientes da empresa para o qual diz trabalhar e se passando por pessoa honesta, vítima da sociedade, sendo que na verdade esse mesmo indivíduo já foi inclusive preso pela polícia e ainda possui passagens policiais por outros crimes. “O dano na verdade é irreparável, pois a notícia alcançou milhares de pessoas e outras tantas dezenas que foram enganadas a acreditar que aquela notícia era verdade e passaram a me denegrir também. Lutei muito para conseguir estudar e é injusto alguém veicular notícias falsas sobre isso para querer se promover, dar mídia a sua página no Facebook ou querer atingir outras pessoas ligadas a mim”.
Para situações como essas, a legislação brasileira, por um lado protege a liberdade de expressão de opinião mas, por outro lado também, responsabiliza seus autores pelas consequências do mal uso dessa liberdade. Ou seja, as pessoas são livres para se expressar, mas também são responsáveis pelo que dizem e pela maneira que a informam. Isso vale tanto para a vida real quanto para o mundo virtual. Mensagens que acusam implícita ou explicitamente pessoas sem ter provas de que isso ocorreu, são criminosas e pela lei, seus autores devem arcar com os danos morais causados na imagem e honra dos ofendidos. Por isso que é proibido, por lei, manifestações anônimas, para que no caso de alguém se sentir ofendido, que o ofensor possa ser identificado e responsabilizado. Como muitas ofensas são feitas covardemente por perfis falsos nas redes sociais, torna-se mais difícil a identificação destes criminosos, pois praticamente só a polícia e os
experts em informática que conseguem identificar quem são. Este é o verdadeiro motivo de se combater e denunciar os perfis falsos, os denominados “fakes”, cuja palavra vem do inglês e significa “impostor, falso, falsificado”.
Delegacia especializada apura apurar falsas acusações
Os delitos realizados pelo meio virtual cresceu tanto ultimamente que os Estados passaram a criar Delegacias especializadas nos então denominados “crimes cibernéticos” e no Paraná já existe na Polícia Civil a NUCIBER – Núcleo de Combate aos Ciber Crimes – localizada no centro de Curitiba. A lei brasileira está incorporando cada vez mais normas para a proteção dos cidadãos face a ataques via internet, como é o caso do Art. 154-A que foi acrescentado no Código Penal em 2012 e que define como crime “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” cuja pena vai de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O que muitas vezes os usuários não se dão conta é que depois de realizado uma postagem na internet, especialmente nas redes sociais, essa informação pode ser acessada por uma infinidade de pessoas. Deve-se evitar falar mal do colega de trabalho, fazer piadas com o chefe ou publicar fotografias em situação vexatória em redes sociais. Tudo isso pode virar evidência em um processo judicial. Empregados e empregadores podem ser responsabilizados e punidos por postagens em redes sociais. Enfim, a partir do momento que é publicado algo em redes sociais é expressado a opinião do autor e ele é responsável por todas as consequências disso.