Piên: Servidores que atuam na linha de frente contra a Covid terão abono

Servidores que atuam na linha de frente da pandemia com direito a receber abono de R$ 150,00 (Da Assessoria)

Foi aprovada na Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza o município a pagar um abono no final do mês aos servidores que atuam no enfrentamento à pandemia. Terão direito ao benefício os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil.

No total serão 120 servidores que terão direito ao benefício, eles irão receber durante os meses de junho, julho e agosto o valor de R$ 150,00, acrescidos na folha de pagamento. Terão direito ao benefício somente os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, ACT’s, agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Ou seja, tal gratificação não será concedida aos ocupantes de cargos em comissão.

O objetivo do projeto é minimizar os efeitos negativos da pandemia que são suportados pelos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento à pandemia. Este valor, em forma de gratificação temporária, deverá compensar despesas extras que estes servidores possuem em decorrência da execução do seu trabalho. Estas despesas são quanto a higiene, vestuário entre outros cuidados necessários para que estes profissionais possam trabalhar no enfrentamento da doença.

Para o prefeito Maicon Grosskopf é uma maneira de compensar o trabalho incansável que estes profissionais estão tendo neste momento difícil. Com mais de um ano de duração é visível a sobrecarga de trabalho que os profissionais estão tendo. “Nossa intenção era conceder o benefício de forma igualitária, a todos os servidores da prefeitura, porém, estamos presos a Lei Complementar 173/20 que nos permite repassar um valor apenas para os servidores da saúde e social”, falou Maicon.

Neste primeiro momento estão sendo estabelecidos três meses de pagamento do benefício, podendo ainda ser prorrogado pelo prefeito, se o município apresentar condições financeiras, ou até que o município atinja 80% de sua população vacinada. Para pagamento deste abono, deverá ser utilizado os recursos oriundos do Governo Federal, destinados exclusivamente para ações no enfrentamento à pandemia.