Prefeita Luciane não está declarada eleita em Agudos do Sul
Da Redação
Em vários municípios do Brasil, muitos prefeitos eleitos, estão com pendências e, correm o risco de não assumir as prefeituras. Os candidatos que disputaram a eleição e que venceram e que tem nomes indeferidos com recurso, podem ficar de fora, apesar da vitória nas urnas. Na região, é o caso da prefeita Luciane Teixeira, que ganhou a eleição, comemorou, mas no sistema do Divulgacand aparece com o nome indeferido “sub judice”
Em matéria da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, o “status” candidato é norma, até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97). Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer. Foi o que aconteceu com a prefeita Luciane Teixeira, de Agudos do Sul, que mesmo não tendo título para disputar a eleição, por estar suspenso e tenso sofrido condenação pelo crime de estelionato, disputou a eleição normalmente e venceu nas urnas.
Neste caso, o indeferido (Luciane Teixeira) (sub judice), não poderá ser diplomada e nem empossada, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611. Caso esta situação da prefeita Luciane, não seja resolvida até o dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores, a ser eleito no dia 1º de janeiro, assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.
O questionamento é geral na pequena Agudos do Sul, sobre a eleição acontecida no último dia 15. Pela opinião de advogados especialistas, como Luciane foi condenada por estelionato e não tem título de eleitor, por causa do crime, o município deverá passar por nova eleição, em 2021. Na cidade, clima de muita expectativa e pessoas já apostam em nomes que poderão estar na disputa na eleição complementar. Nossa reportagem acompanha de perto o caso e vislumbra, que Agudos deve sim, passar por um novo pleito.
A Lei nº 13.165/2015 acrescenta, no §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados.O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: “É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.
Deferidos sub judice
O raciocínio dos candidatos que estão com o registro deferido com recurso é totalmente oposto. Os votos são considerados válidos para todos os fins, salvo se houver reversão da decisão e indeferimento do registro. Esses candidatos serão diplomados e assumirão seus cargos normalmente. Caso haja o indeferimento posterior do registro, com trânsito em julgado, serão imediatamente afastados dos cargos. Em caso de eleição majoritária (prefeito), o Presidente da Câmara assume a prefeitura até que sejam realizadas novas eleições. Neste caso, em Agudos do Sul, o novo presidente será escolhido após a posse, em 1º de janeiro. O espaço está aberto ao contraditório.