Prefeitura de Araucária vai recadastrar servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos em atividade

Por meio do decreto municipal nº 36703/2021, a Prefeitura de Araucária confirmou que realizará um recadastramento dos servidores estatutários ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos empregados públicos (apenas os “em atividade”) vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Araucária (regime geral de Previdência Social/INSS). Este recadastramento ocorrerá no período de 11 de outubro de 2021 a 14 de janeiro de 2022 e terá duas fases. O decreto citado detalha ainda os documentos que os envolvidos precisam apresentar. Servidores estatutários ativos que estiverem cedidos ou à disposição de outros entes federativos ou outros poderes, bem como os que estão em férias, licenças ou afastamentos também devem participar do recadastramento.

Este recadastramento vai atualizar e complementar informações importantes para o planejamento, equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais. O declarante é responsável pela veracidade das informações que apresentar/registrar. Os casos de informações incorretas ou incompletas, podem ocasionar em responsabilidades previstas em legislação pertinente.

Primeira fase  (de 11 de outubro de 2021 a 05 de janeiro de 2022): pré-atualização das informações por meio de um formulário a ser disponibilizado no site da Prefeitura de Araucária. Com a pré-atualização, o sistema apresentará as datas, horários e local disponíveis para o comparecimento pessoal e obrigatório ao posto de recadastramento para finalizar o processo.

Segunda fase (de 25 de outubro de 2021 a 14 de janeiro de 2022): validação dos dados cadastrais informados na primeira fase com apresentação obrigatória dos documentos originais previstos no decreto (conforme cada situação). Nessa fase presencial também ocorrerá a coleta obrigatória de biometria e foto digital do cadastrado. O posto de atendimento presencial atenderá apenas os servidores agendados previamente.

Conforme o artigo 8º, quem se enquadra no público-alvo para o recadastramento e não realizar o processo dentro do prazo estipulado “terá o pagamento de sua remuneração, provento ou pensão suspenso a partir do pagamento imediatamente posterior à conclusão do recadastramento”. A situação só será restabelecida quando houver comparecimento à Prefeitura para a regularização. O não comparecimento para regularização cadastral no prazo de 6 meses (contados a partir da suspensão do pagamento) ocasionará em abertura de processo administrativo, que pode levar ao fim do vínculo até então vigente, sempre respeitando o direito à ampla defesa e do contraditório.

É importante que o decreto 36703/2021 seja lido na totalidade. Nele constam todos os detalhes e explicações sobre cada fase, bem como os documentos necessários para apresentar na fase presencial. Há ainda informações para público com situações específicas: como pessoas que não vivem próximo a  Araucária ou aqueles que, por questão de saúde, não poderão se deslocar para a fase presencial.

Decreto 36703/2021:https://araucaria.atende.net/diariooficial/edicao/934/texto/103335