Programa de Regularização Fundiária Urbana é aprovado pelos vereadores

Discussão teve por objetivo definir a regularização fundiária em Tijucas do Sul (Assessoria)

REURB auxiliará proprietários a regularizarem situação cadastral de imóveis informais em Tijucas do Sul

Da Assessoria

Com nove votos favoráveis, a Câmara Municipal de Tijucas do Sul aprovou, durante a 15ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 09/2021, que trata sobre REURB. A proposta autoriza o Executivo a adotar providências e procedimentos para viabilizar programas de regularização fundiária aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016. Com o programa, proprietários de imóveis poderão regularizar seu cadastro junto ao Município, obtendo assim os documentos formais de posse, como a Escritura. A regularização fundiária abrange duas modalidades, Reurb-S e Reurb-E.

O Reurb-S (Reurb de Interesse Social) é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. O Reurb-E (Reurb de Interesse Específico) é para população que não se enquadra como baixa renda. O projeto também prevê a impossibilidade de regularização fundiária nas áreas alagadiças e sujeitas a inundações, nas áreas que tenham sido aterradas com materiais nocivos à saúde, em terrenos com declividade superior a 30% , nas áreas em que as condições geotécnicas e geológicas não permitam, com razoável segurança, e nas áreas de parques e mananciais. O projeto passou por várias discussões na Câmara e foi objeto de emendas para melhor atender a população tijuquense.

REURB PASSOU POR VÁRIAS DISCUSSÕES ANTES DE APROVAÇÃO

Desde que entrou em pauta, no dia 30 de março de 2021, os vereadores estudaram detalhadamente o projeto e realizaram diversas reuniões para trazer ao texto a realidade tijuquense. Por meio de emendas, foram adicionadas propostas para ampliar e melhorar a oferta do projeto. As comissões permanentes na Câmara de Vereadores, em seus pareceres destacaram os benefícios que o projeto trará a Tijucas do Sul.  “Após estudar o Projeto de Lei e sua Emenda da forma como redigidos, concluímos que possibilitará a regularização de imóveis no município, o que é de extrema importância para a organização da cidade e para a melhoria das condições de habitabilidade daqueles que hoje vivem em situação precária. ” Parecer 36/2021, da Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Obras e Desenvolvimento Urbano. Foram ainda ouvidos cidadãos interessados no programa, loteadores bem como a Prefeitura Municipal a fim de que o texto pudesse atender a todas as demandas e exigências legais. Projeto agora segue para sanção do Prefeito.

Caixa de Texto: O que é?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.
Para que serve?
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
Fonte
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano