Projeto que define alíquota previdenciária é discutido pelo legislativo de Mandirituba

Sede do Executivo de Mandirituba (Foto Divulgação)

Da Redação

A reforma da previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, determina que Estados e Municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas dos servidores públicos. A alteração da alíquota é uma exigência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com base na Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) que deu prazo para Estados e Municípios se adequarem à alíquota de 14%. Em Mandirituba, o projeto foi enviado ao legislativo local em 2020, pelo prefeito Luis Antonio Biscaia, mas não entrou para discussão pela legislatura passada. Como é uma determinação federal, o Chefe do Executivo reenviou o projeto agora em janeiro de 2021, que começou a ser deliberado na noite da terça-feira (23).

A contribuição previdenciária é paga tanto pelo servidor quanto pelo ente empregador, também chamada de contribuição patronal. Pela proposta do Executivo, a contribuição do servidor passaria de 11 para 14%, em cumprimento à Constituição Federal, fato que gerou muitos embates pela edilidade mandiritubense, pois alguns vereadores defendiam a manutenção dos11%. Já a contribuição patronal (da Prefeitura) também passaria de 11% para 14%, mas seria acrescida de 2% a título de Taxa de Administração, totalizando 16%. Em paralelo ao projeto, os vereadores apresentaram uma emenda, suprimindo a proposta original do projeto, deixando a Lei Municipal sem aumento na alíquota da contribuição previdenciária.

Segundo levantamento, Mandirituba é o único município da região que ainda não adequou a contribuição previdenciária à Lei Federal e à Constituição Federal. Os valores recolhidos para o Fundo Previdenciário são usados para o pagamento de aposentadorias e pensões para servidores concursados. No caixa previdenciário tem aproximadamente R$ 18.500.000,00 milhões, sendo que em janeiro de 2017, este montante era de R$ 8.500.000,00 milhões, sendo o valor arrecadado aumentado em R$ 10 milhões pela atual administração. Tanto a contribuição previdenciária dos servidores e do Município são importantes para assesurar o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência, para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões, tanto para os beneficiários atuais quanto para aqueles que serão aposentados nas próximas décadas.

Talvez com a alteração no projeto original, o Município fique irregular perante a Previdência Social, acarretando a perda da CRP - Certidão de Regularidade Previdenciária, e por consequência, fique impedido de firmar convênios de qualquer natureza e receber recursos federais e estaduais. O referido projeto, com a supressão do aumento da alíquota, passou em primeira discussão por unanimidade e volta a plenário para segunda votação.