Proposta substitutiva de Recalcatti prevê regulamentação do comércio e doações de cães e gatos no Paraná
Ao contrário do inicialmente proposto, o projeto de lei 185/2019, que estipula critérios para regularizar a atividade e combater os maus-tratos aos animais domésticos, avança na Assembleia Legislativa visando à regulamentação do comércio, criação, doação e adoção de cães e gatos no Paraná. No lugar de proibir a venda física ou digital dos pets, o substitutivo geral apresentado pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD) busca fomentar a discussão e promover a construção de um modelo que contemple todos os setores envolvidos.
O novo texto foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (17) na Comissão de Meio Ambiente, Ecologia e Proteção aos Animais, em que Delegado Recalcatti foi o relator. Segundo ele, foram ouvidos quase todos os setores envolvidos, como pet shops, criadores, ONGs de proteção, veterinários e entidades representativas. “Ao preparar este relatório, levei em consideração a visão dos protetores de animais, dos proprietários de pet shops e dos criadores, onde não existem, de modo generalizado, heróis ou bandidos”, anotou ele em seu parecer.
HISTÓRICO – A matéria foi apresentada no ano passado pelo deputado Luiz Fernando Guerra e previa a proibição do comércio físico e digital de animais domésticos, tendo sido aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça e da Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Ao tramitar na Comissão de Meio Ambiente, o próprio autor propôs ao relator um substitutivo geral com um modelo de regulamentação. Delegado Recalcatti decidiu, então, buscar um consenso entre as partes apresentando um novo substitutivo, que foi aprovado nesta semana. Agora, o texto retorna à CCJ para nova votação.
NA PRÁTICA – Segundo Delegado Recalcatti, a proposta é regulamentar as diretrizes para a reprodução, o comércio, a doação, o abrigo e o transporte de cães e gatos de estimação ou de companhia. Devem obedecer ao regulamento os canis, gatis, pet shops, comércios similares, criadores familiares, ONGs, protetores independentes e abrigos de cães e gatos abandonados.
No ato da comercialização, o adquirente deverá receber a nota fiscal contendo a identificação do transponder ou de outro sistema de identificação do animal, no caso de canis e gatis. Ou ficha individual com o histórico do animal e a identificação digital (ou não), no caso de entidades de proteção que promovam adoções/doações. Em qualquer situação, o adquirente terá direito ainda à carteira de imunização atualizada assinada por veterinário e um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte, espaço ideal para o bem-estar, alimentação adequada e cuidados básicos.
AMBIENTES – As instalações e locais de manutenção dos cães e gatos deverão proporcionar um ambiente livre de excesso de barulho e poluição, com luminosidade adequada, coberto e protegido de intempéries ou situações que causem estresse aos cães e gatos; e garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável, e que sejam limpos, secos e permitam fácil acesso à água e alimentos.
Deverão também possuir proteção contra corrente de ar excessiva e mantenham temperatura e umidade adequadas, garantido o acesso diário dos cães e gatos às áreas de solário; sejam seguras de forma a minimizar o risco de acidentes e possuam espaço suficiente; e evitem a presença de cães e gatos com potencial risco de transmissão de zoonoses ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas. Diversos outros aspectos estão contidos no substitutivo geral de Delegado Recalcatti.