Prova de vida do INSS ganha novo prazo de validade na pandemia

INSS orienta pensionistas e aposentados sobre prova de vida

Da Assessoria

O governo federal optou por manter suspensa até o final do mês de outubro, a exigência do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do INSS. Essa regra é chamada de prova de vida. A suspensão se iniciou no mês de março, quando o Brasil começou a colocar em prática as medidas de isolamento social para que conseguisse conter a onda de contágio do novo coronavírus. Em outras palavras, até o mês de outubro todas as aposentadorias e pensões serão pagas mesmo que o segurado não comprove sua vitalidade. A partir do limite estipulado, voltam a valer as regras de punição. Por conta da lei, todos os anos segurados do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos.

Essa medida tem como objetivo evitar fraudes e pagamento indevido dos benefícios para pessoas ou segurados. A comprovação deve ser realizada sempre presencialmente e pode ser feita em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa dos aposentados que possuem dificuldade de locomoção. Os segurados também podem fazer a prova de vida por meio de uma procuração. Antes da pandemia essa procuração deveria ser feita de forma presencial em cartório e registrada no INSS.

Porém, com esse novo momento que estamos vivendo, os pensionistas podem fazê-la pela internet sem precisar ir até o cartório e nem fazer registro no INSS. O órgão autorizou os bancos a fazerem essa comprovação de vida para os aposentados e pensionistas por meio do representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior aos 60 anos. Antes, era preciso fazer o cadastro para atuar como procurador. Essa regra vale por 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica para os casos de: viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como objetivo proteger os aposentados e pensionistas por conta do novo coronavírus.