Tijucas do Sul define multas para quem promover aglomerações em festas clandestinas

Os vereadores de Tijucas do Sul aprovaram o Projeto de Lei 08/2021, que institui medidas coercitivas por ausência de uso de máscaras, formação de aglomerações, bem como define os procedimentos para a utilização do poder de polícia pela administração pública municipal. Com a Lei, poderá o poder público, aplicar multas, que podem variar entre cerca de R$ 100,00 (cem reais) até cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), além de interdição de estabelecimentos em que se constate aglomerações.
A gestão pública municipal emitiu diversos Decretos, regrando atividades e limitando condutas, dentre eles, cabe destacar o de número 3697, de 26 de fevereiro de 2021, no qual o prefeito José Altair Moreira adota medidas de prevenção ao contágio do Covida-19 no município tijuquense. Entretanto, é possível observar que as medidas de saúde, higiene e distanciamento controlado, determinadas pela gestão pública, devem ser objeto de constante avaliação, objetivando a manutenção de um escalonamento de regras das diversas atividades com a atual situação preocupante da pandemia no município.
Diante do exposto, tendo em vista a argumentação no decreto, a lei tem como finalidade, permitir que a caracterização da aglomeração seja adaptada ao contexto situacional da pandemia no município de Tijucas do Sul, privilegiando o superior interesse público da população, de forma a permitir a rápida resposta pela administração pública no caso concreto. A Lei originou-se de anteprojeto 04/2021 dos vereadores Sidinei José de Lima e Ricardo Chicovis de Oliveira, que contaram com apoio de todos os demais vereadores, bem como do Poder Executivo, que acatou a ideia e retornou rapidamente o projeto para a Câmara tramitar.