Traição pode gerar indenização? Confira aqui se é possível
Apesar de não parecer, traição é mais recorrente do que pensamos. Mas, e quando ela acontece dentro de um casamento? Será que é possível processar o seu parceiro pelo constrangimento e sentimentos que ele te fez passar?
Apesar de constar no Código Civil que, entre os deveres de um casal está a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos, a traição por si só não basta para gerar a indenização. É preciso comprovar o sofrimento, e sentimentos como a angústia e a humilhação.
Para obter maior relevância ainda, em casos de indenização, a maior parte dos tribunais leva em conta quando a situação vexatória é pública. Por exemplo, uma situação na qual o homem, ou a mulher, ficou exposto publicamente e isso o fez sofrer abalo à honra perante o meio social, são fatores muito relevantes para favorecer a indenização.
No entanto, isso serve para relacionamentos oficializados no Civil, como por exemplo o casamento. Relações como namoro, ou outros casos mais casuais como velho rico, não são passíveis de processo, não desta forma.
Além da comprovação da exposição pública, para reforçar o caso, é importante anexar ao processo laudos psicológicos atestando que a pessoa traída teve problemas envolvendo a saúde mental por conta daquele ocorrido. Sintomas como ansiedade, depressão, podem demarcar o sofrimento causado por aquele ato.
Vale ressaltar que não é confirmado a vitória do caso, assim como para a maioria dos processos jurídicos. Porém, neste caso com a mudança dos costumes, e principalmente porque depois que o adultério deixou de ser tipificado como crime, a infidelidade conjugal perdeu um pouco da sua importância jurídica, como causa das separações judiciais.