TRE PR cassa mandato de Eder Borges e determina posse imediata do suplente Mestre Pop

Vereador Eder Borges teve mandato cassado nesta tarde (Divulgação)

Acabou neste momento o julgamento pelo TRE-PR dos recursos contra expedição de diploma 0600416-25.2020.6.16.0175 e 0600318-33.2020.6.16.0145 que visam a cassação do diploma, e por consequência do mandato, do Vereador Eder Borges. Eder foi candidato a vereador em Curitiba em 2016 e não prestou contas da campanha no prazo legal, apesar de regularmente intimado. Posteriormente ele juntou petição para regularização das contas. Entretanto a legislação considera sem quitação eleitoral, durante o período de 4 anos, todo o candidato que não presta contas de campanha.

Assim, Eder Borges encontrava-se sem quitação eleitoral no pleito passado, de forma que não poderia ser candidato. Entretanto, ele juntou um documento que induziu o juízo eleitoral a erro, de forma que sua candidatura foi deferida. Foram ajuizados então os dois recursos contra expedição de diploma acima referidos, os quais foram julgados procedentes na presente data com 5 votos favoráveis e 1 contra. Foi determinado então o seu imediato afastamento do cargo de vereador e a posse do primeiro suplente, que vem a ser Mestre Pop.