TRE suspende expediente em todas as unidades eleitorais

[caption id="attachment_22505" align="alignnone" width="522"] Portaria suspende atendimento ao público por tempo indeterminado[/caption] Da Assessoria Como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID19), visando ao adequado enfrentamento à emergência de saúde pública, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou a suspensão do expediente nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, por período indeterminado. Com a decisão, os serviços ao eleitor, que dependam de atendimento, estão suspensos até segunda ordem. A portaria 210/2020 é assinada pelo Desembargados Tito Campos de Paula. No período, conforme a portaria, a Justiça Eleitoral do Paraná manterá, nos dias úteis, das 12 às 19h, plantão extraordinário, com todas as suas   unidades em execução de trabalho remoto emergencial, estando suspenso o atendimento presencial ao público. Ficam suspensas as audiências designadas até 30 de abril de 2020, exceto as de réu preso em virtude de decisão do juiz eleitoral, as quais, se viável, poderão ser realizadas por videoconferência. Para maiores informações, no  secjud@tre­pr.jus.br