Vacinação com a SpikeVax contra a Covid-19 começa em Fazenda Rio Grande

Da assessoria

O primeiro lote do novo imunizante SpikeVax contra a Covid-19, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, chegou ao município na última sexta-feira e estará disponível aos grupos prioritários a partir de amanhã (21/05).

A equipe de Vigilância em Saúde reuniu-se nesta segunda-feira (20) com a equipe de enfermagem das Unidades de Atenção Básica para transmissão das instruções técnicas pertinentes ao novo imunizante.

 A vacina Covid-19 Monovalente SpikeVax é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.

O esquema vacinal com a SpikeVax é com duas doses para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, nunca vacinadas, e também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19. 

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Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos que não faça parte de algum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina SpikeVax.

Confira como fica o esquema vacinal com o novo imunizante:

- Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) - 2 doses;
- Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa - esquema 3 doses) - 1 dose;
- Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta - a depender do número de doses já recebidas) - 1 ou 2 doses;
- Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) - 3 doses;
- Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) - 1 ou 2 doses;
- Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de três doses) - 1 dose;
- Idosos - 1 dose;
- Gestantes e puérperas - uma dose;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI) e seus trabalhadores - 1 dose;
- Indígenas - 1 dose;
- Ribeirinhos - 1 dose;
- Quilombolas - 1 dose;
- Trabalhadores de saúde - 1 dose;
- Pessoas com deficiência permanente - 1 dose;
- Pessoas com comorbidades - 1 dose;
- Privadas de liberdade (≥ 18 anos) - 1 dose;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade - 1 dose;
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas - 1 dose;
- Pessoas em situação de rua - 1 dose.