Você já pensou em ser uma Família Acolhedora?

“Medida protetiva permite que interessados assumam temporariamente todos os cuidados e proteção de uma criança ou adolescente"

O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem para sua própria proteção. Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), a criança ou adolescente pode ser cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora.  Famílias interessadas podem se inscrever* para assumir temporariamente todos os cuidados e proteção de uma criança ou adolescente por meio do Serviço de Família Acolhedora. Esta medida é excepcional e provisória. 

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de risco, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva.

De acordo com a assistente social coordenadora do Serviço de Família Acolhedora, Caroline Kuramoto, o principal questionamento das famílias interessadas em prover tal oportunidade é a questão do afeto. “Sempre nos questionam se não é pior a criança criar vínculo e ter que sair da família depois. É muito melhor para uma criança estar em meio a uma família do que em um abrigo. O afeto que o acolhido receberá na família acolhedora amenizará parte do sofrimento vivido no passado e isso ela não teria se fosse acolhida na instituição”, explica.

A profissional reforça que toda vivência no período de acolhimento é muito mais forte em detrimento da saudade causada pelo desenlace. As despedidas são preparadas para que sejam uma transição e não uma ruptura. As vivências positivas que a criança ou adolescente tenham no ambiente familiar são importantes para seu desenvolvimento enquanto cidadão, podem ser pequenos atos que pareçam simples, mas que auxiliem na interação com a sociedade e facilitem posteriormente a criação de novas amizades ou até mesmo no fato de voltar poder confiar em alguém. Uma almoço em família, um passeio no parque, orientação na realização de tarefas escolares ou do dia a dia podem fortalecer aquele sujeito e aumentar a autoestima

Requisitos para ser Família Acolhedora
- Ter mais de 18 anos (solteiro ou casado)
- Não ter interesse em adoção
- Residente em Araucária há pelo menos 1 ano
- Concordância de todos os membros da família
- Possuir espaço adequado para acolher a criança ou adolescente
- Ser aprovado como apto no processo pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar
- Participar das capacitações, comparecer às reuniões do processo e seguir as orientações da equipe
- Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.

* Contato para mais informações
Telefone: (41) 3614-1702 ou 9927-3676 (WhatsApp do serviço)
E-mail: familia.acolhedora@araucaria.pr.gov.br

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